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PER e PEAP: Alternativas à Insolvência para Empresas e Particulares

1 de Fevereiro de 2025 · 6 min de leitura

Nem sempre a insolvência é a única saída. Quando as dificuldades financeiras ainda não atingiram o ponto de rutura total, a lei portuguesa prevê dois mecanismos que permitem negociar dívidas com proteção legal: o PER (para empresas) e o PEAP (para particulares).

O Que É o PER — Processo Especial de Revitalização?

O PER é um processo previsto no CIRE destinado a empresas e empresários em nome individual que enfrentam dificuldades económicas sérias mas ainda são considerados viáveis. Permite negociar com os credores um plano de revitalização que evite a declaração de insolvência.

Durante o PER:

  • Execuções e penhoras são suspensas imediatamente
  • A empresa pode continuar a operar com estabilidade
  • As negociações realizam-se com todos os credores de forma organizada
  • O plano aprovado pode incluir redução de dívida, alargamento de prazos ou perdão parcial

Quando Recorrer ao PER?

O PER é a opção indicada quando a empresa:

  • Enfrenta dificuldades económicas mas ainda tem atividade viável
  • Precisa de tempo para se reestruturar sem a pressão de penhoras ou execuções
  • Quer negociar todas as dívidas de forma global e coordenada

O Que É o PEAP — Processo Especial para Acordo de Pagamento?

O PEAP é o equivalente do PER para pessoas singulares — ou seja, particulares que não sejam empresários. Destina-se a quem se encontra em situação económica difícil ou de insolvência iminente, mas ainda tem capacidade parcial de pagamento.

No PEAP, o devedor propõe um plano de pagamentos aos credores, supervisionado pelo tribunal, que pode incluir:

  • Redefinição de prazos e prestações
  • Suspensão de ações de cobrança e penhoras durante as negociações
  • Um acordo global com todos os credores

Não se trata de perdão automático das dívidas, mas de uma reorganização estruturada que evita chegar ao processo de insolvência.

PER vs. PEAP: Qual a Diferença?

  • PER — destinado a empresas e empresários em nome individual
  • PEAP — destinado a pessoas singulares que não exerçam atividade empresarial

Em ambos os casos, o processo é supervisionado pelo tribunal e oferece proteção legal durante as negociações com os credores.

Está a considerar o PER ou o PEAP como alternativa à insolvência? Fale connosco para perceber qual a melhor solução para a sua situação.

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