Exoneração do Passivo Restante: O Perdão das Dívidas
Para muitas pessoas, a maior dúvida sobre o processo de insolvência é simples: as dívidas vão mesmo acabar? A resposta é sim — e o mecanismo que o permite chama-se exoneração do passivo restante.
O Que É a Exoneração do Passivo Restante?
É um regime especial do processo de insolvência que permite às pessoas singulares obter o perdão das dívidas que não foram pagas durante o processo. O seu objetivo é proporcionar ao devedor um fresh start — uma nova oportunidade para se reintegrar na vida económica, livre das dívidas que o impediam de avançar.
Trata-se de um benefício significativo para o devedor: após o período de cessão, as dívidas remanescentes são legalmente extintas.
Como Se Obtém a Exoneração?
A exoneração não é automática. Para a obter, o devedor deve cumprir um conjunto de obrigações durante o chamado período de cessão, que dura atualmente 3 anos (após a Lei n.º 9/2022).
Durante esse período, o devedor deve:
- Entregar ao fiduciário o rendimento disponível (acima do mínimo de subsistência)
- Informar o tribunal de qualquer alteração na situação económica
- Colaborar com o fiduciário e o tribunal
- Atuar com boa-fé processual
- Não assumir novas dívidas de forma irresponsável
O Que Acontece ao Rendimento Durante Este Período?
A lei protege sempre um valor mínimo de rendimento para garantir a subsistência do devedor e do seu agregado familiar. Apenas o que exceder esse valor — o chamado rendimento disponível — é entregue ao fiduciário no âmbito do processo.
O Que Pode Impedir a Exoneração?
A exoneração pode ser recusada se o devedor violar, de forma dolosa ou gravemente negligente, as obrigações a que está vinculado durante o período de cessão — e desde que essa conduta cause prejuízo para os credores. O cumprimento rigoroso das regras é, portanto, essencial.
Quem É o Fiduciário?
O fiduciário é o profissional — frequentemente o próprio administrador de insolvência — nomeado pelo tribunal para acompanhar o devedor durante o período de cessão. A sua função é verificar o rendimento disponível e assegurar o cumprimento das obrigações impostas. Não é uma figura punitiva, mas de supervisão imparcial.
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