Voltar ao Blog

Exoneração do Passivo Restante: O Perdão das Dívidas

25 de Janeiro de 2025 · 6 min de leitura

Para muitas pessoas, a maior dúvida sobre o processo de insolvência é simples: as dívidas vão mesmo acabar? A resposta é sim — e o mecanismo que o permite chama-se exoneração do passivo restante.

O Que É a Exoneração do Passivo Restante?

É um regime especial do processo de insolvência que permite às pessoas singulares obter o perdão das dívidas que não foram pagas durante o processo. O seu objetivo é proporcionar ao devedor um fresh start — uma nova oportunidade para se reintegrar na vida económica, livre das dívidas que o impediam de avançar.

Trata-se de um benefício significativo para o devedor: após o período de cessão, as dívidas remanescentes são legalmente extintas.

Como Se Obtém a Exoneração?

A exoneração não é automática. Para a obter, o devedor deve cumprir um conjunto de obrigações durante o chamado período de cessão, que dura atualmente 3 anos (após a Lei n.º 9/2022).

Durante esse período, o devedor deve:

  • Entregar ao fiduciário o rendimento disponível (acima do mínimo de subsistência)
  • Informar o tribunal de qualquer alteração na situação económica
  • Colaborar com o fiduciário e o tribunal
  • Atuar com boa-fé processual
  • Não assumir novas dívidas de forma irresponsável

O Que Acontece ao Rendimento Durante Este Período?

A lei protege sempre um valor mínimo de rendimento para garantir a subsistência do devedor e do seu agregado familiar. Apenas o que exceder esse valor — o chamado rendimento disponível — é entregue ao fiduciário no âmbito do processo.

O Que Pode Impedir a Exoneração?

A exoneração pode ser recusada se o devedor violar, de forma dolosa ou gravemente negligente, as obrigações a que está vinculado durante o período de cessão — e desde que essa conduta cause prejuízo para os credores. O cumprimento rigoroso das regras é, portanto, essencial.

Quem É o Fiduciário?

O fiduciário é o profissional — frequentemente o próprio administrador de insolvência — nomeado pelo tribunal para acompanhar o devedor durante o período de cessão. A sua função é verificar o rendimento disponível e assegurar o cumprimento das obrigações impostas. Não é uma figura punitiva, mas de supervisão imparcial.

Quer saber se tem direito à exoneração do passivo restante? Contacte-nos para uma análise da sua situação.

Contacto

Entre em Contacto

Estamos disponíveis para responder às suas questões e agendar uma primeira consulta. Não hesite em contactar-nos — a sua situação merece atenção especializada.

Morada

Rua Pedro Alvares Cabral, Loja 8C, 2670-391 Infantado